Negativa de cobertura
Rol da ANS: o que seu plano deve cobrir — e o que isso não resolve sozinho
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a referência básica de cobertura dos planos regulamentados. Estar no Rol, com a diretriz cumprida, é o cenário mais objetivo de cobertura obrigatória. Estar fora do Rol não impede toda discussão, mas o STF, na ADI 7.265, tornou os requisitos do extra rol cumulativos e mais rigorosos. Consultar o Rol não substitui o contrato nem o médico.
Definição
O art. 10, § 12, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022, diz que o Rol, atualizado a cada incorporação, constitui a referência básica para planos contratados a partir de 1º/1/1999 e para os adaptados, e fixa diretrizes de atenção à saúde. A RN 465/2021 disciplina o Rol no âmbito infralegal.
Taxativo, exemplificativo e a lei de 2022
Antes de 2022, o STJ chegou a tratar o Rol, em regra, como taxativo com mitigações (EREsp 1.886.929 e 1.889.704). O Congresso editou a Lei 14.454/2022. O STF, em 2025, não apagou o Rol: interpretou o § 13 para exigir cinco requisitos cumulativos no extra rol, além de deveres para o juiz. Portanto, o debate “taxativo vs exemplificativo” ficou superado como slogan e substituído por um teste mais duro.
Os cinco requisitos da tese da ADI 7.265 estão no artigo sobre extra rol.
Como consultar
Use o portal da ANS e o código do procedimento. Confira se há DUT. O fato de um hospital “já fazer pelo plano” não cria cobertura jurídica se o produto for diferente.
Situações de urgência ou emergência médica devem receber atendimento médico imediato. O conteúdo deste site não substitui avaliação clínica nem deve atrasar o cuidado à saúde.
Perguntas frequentes
Se está no Rol, o plano é obrigado?
Em regra, para o produto que contempla aquela segmentação, cumprida a DUT e a carência. Ainda assim há recusas por pedido incompleto ou por interpretação da diretriz.
Se não está no Rol, não tem jeito?
Há hipótese legal de extra rol, agora com filtro do STF. Não é porta aberta nem porta selada.
DUT o que é?
Diretriz de Utilização: condições clínicas para a cobertura daquele item no Rol.
O Rol vale para plano antigo de 1995?
O § 12 aponta planos pós-1999 e adaptados. Contratos não adaptados têm discussão própria.
Quem atualiza o Rol?
A ANS, com processo de atualização. Tecnologias incorporadas ao SUS pela Conitec têm prazo legal de reflexão no Rol, nos termos da Lei 9.656/1998.
Rol odontológico é outro?
Há recortes de segmentação. Confira o produto contratado.
Fontes consultadas
Quer uma análise do seu caso?
Se você tem boleto, carta de reajuste, negativa por escrito, prescrição médica ou contrato, esses documentos ajudam a entender o problema com mais precisão.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica nem atendimento médico. A análise de cada caso depende do contrato, da documentação, da regulamentação aplicável e das circunstâncias concretas. Não há promessa de resultado.
