Reajuste
Reajuste de plano de saúde individual: como funciona o teto da ANS
Nos planos individuais ou familiares médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998, o reajuste anual depende de autorização da ANS e não pode superar o índice do ciclo em que cai o aniversário do contrato. Isso não se aplica automaticamente a coletivos nem a planos exclusivamente odontológicos, que têm regra própria.
Índices recentes (referência, não teto eterno)
| Período de aniversário | Índice máximo divulgado para o individual regulamentado |
|---|---|
| Maio/2025 a abril/2026 | 6,06% |
| Maio/2026 a abril/2027 | 5,11% |
A fonte é a própria ANS e as notas técnicas do ciclo. O percentual do seu boleto deve ser conferido no mês de aniversário. A operadora pode aplicar menos, não mais, nas hipóteses sujeitas a essa autorização.
O que o teto não cobre
- Reajuste por faixa etária
- Planos coletivos
- Planos antigos não adaptados, que seguem o contrato
- Exclusivamente odontológicos, com disciplina específica na RN 565/2022
Perguntas frequentes
Meu individual subiu 15%. E agora?
Confira se o 15% não mistura faixa etária, se o aniversário está no ciclo certo e se o produto é mesmo individual. Se o anual puro superar o teto, há um indício objetivo de desconformidade regulatória.
Familiar tem a mesma regra?
Individual ou familiar, no vocabulário da ANS, entram no mesmo regime de autorização prévia quando regulamentados.
O teto muda todo ano?
Sim. É calculado e publicado periodicamente. Use o ciclo do aniversário, não a notícia mais recente se o seu aniversário já passou em outro ciclo.
Posso usar o teto contra meu plano da empresa?
Não como obrigação automática. O coletivo é outro regime. Veja a página de coletivo.
Onde a ANS publica?
No portal da Agência, na área de reajuste de planos individuais e familiares, e no Diário Oficial após deliberação.
Planos de antes de 1999 entram?
Se não adaptados à Lei 9.656/1998, a RN 565/2022 trata de forma distinta: o contrato ganha peso maior.
Fontes consultadas
Quer uma análise do seu caso?
Se você tem boleto, carta de reajuste, negativa por escrito, prescrição médica ou contrato, esses documentos ajudam a entender o problema com mais precisão.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica nem atendimento médico. A análise de cada caso depende do contrato, da documentação, da regulamentação aplicável e das circunstâncias concretas. Não há promessa de resultado.
