Negativa de cobertura
Carência no plano de saúde: quando a recusa pode valer
Carência é o tempo de espera após a contratação para usar certas coberturas. A Lei 9.656/1998 fixa máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo, 180 dias para os demais procedimentos, em regra. Doença ou lesão preexistente pode ter cobertura parcial temporária de até 24 meses. O contrato pode ser mais benéfico, não mais gravoso que a lei, nas hipóteses legais.
Carência usada como negativa
Muita negativa cita carência. Às vezes é correta. Às vezes o prazo legal já passou, ou o caso é urgência (veja Súmula 597 do STJ). CPT de preexistência é outra figura: não misture com a carência ordinária.
Situações de urgência ou emergência médica devem receber atendimento médico imediato. O conteúdo deste site não substitui avaliação clínica nem deve atrasar o cuidado à saúde.
Perguntas frequentes
Aproveitamento de carência na portabilidade.
Portabilidade tem regras próprias da ANS. Não detalhe errado: confira a norma vigente de portabilidade no portal da Agência.
Carência em plano empresarial.
Pode haver carência, com nuances de isenção conforme o número de beneficiários e a regulamentação. Veja o contrato.
Mentir preexistência.
Declaração falsa tem consequências graves. Não oriente omissão.
Acidente no segundo dia de plano.
Urgência/emergência tem carência máxima de 24 horas. O enquadramento clínico é médico.
Fontes consultadas
Quer uma análise do seu caso?
Se você tem boleto, carta de reajuste, negativa por escrito, prescrição médica ou contrato, esses documentos ajudam a entender o problema com mais precisão.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica nem atendimento médico. A análise de cada caso depende do contrato, da documentação, da regulamentação aplicável e das circunstâncias concretas. Não há promessa de resultado.
